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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

AUTO PERFECT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO PERFECT
Processo INPI
910766860
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO PERFECT CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME
08.144.913/0001-93
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2664Arquivamento25/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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