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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022

LENNY E CIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2664, 25 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LENNY E CIA
Processo INPI
829438041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210551883 (17/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENNY MATTOS MODAS LTDA EPP Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
LENNY MATTOS MODAS LTDA.
58.227.430/0001-20
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2875Recurso negado10/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2744Exigência08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2664PetiçãoEsta publicação25/01/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2331Deferimento08/09/2015

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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