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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

SPAZIO SERENITÀ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SPAZIO SERENITÀ
Processo INPI
901664340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210460583 (29/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
60.332.384/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2773Recurso27/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2679Caducidade10/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2663RenovaçãoEsta publicação18/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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