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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

FUMO DOURADO TABACO PARA ENROLAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca FUMO DOURADO TABACO PARA ENROLAR
Processo INPI
901664863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210186231 (08/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TABACARIA GUANABARA LTDA EPP Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos anexados na petição de manifestação não possuem elementos que permitam identificar o período em que as mesmas teriam circulado entre os consumidores.

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA GUANABARA LTDA EPP
78.402.013/0001-84
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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