MP,B PRODUÇÕES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro de marca publicado na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171936473581 (protocolo automático nº 800210196625), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o código de serviço errado, recolhendo valor relativo à pratica do ato no prazo ordinário quando deveria tê-lo feito com o valor devido no prazo extraordinário. Contudo, considerando que o referido ato foi efetuado ainda no prazo extraordinário e sendo possível o aproveitamento do ato, com base no Art. 220 da LPI, anula-se a extinção do registro a fim de que seja formulada exigência de complementação de retribuição segundo o valor atualmente vigente na tabela de retribuições do INPI.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800210196625 (14/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado d
Sobre a marca
- Titular
- MUITO PRAZER DISCOSE PRODUÇÕESLTDA
- 02.083.562/0001-71
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2663Despacho anuladoEsta publicação18/01/2022
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2663Exigência18/01/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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