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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022

MP,B PRODUÇÕES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2671, 15 de março de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829650741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210196625 (14/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
MUITO PRAZER DISCOSE PRODUÇÕESLTDA
02.083.562/0001-71
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2671RenovaçãoEsta publicação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Despacho anulado22/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2663Despacho anulado18/01/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Oposição25/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.