AGRINATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210558409 (22/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TSUIOSHI YAMADA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- TSUIOSHI YAMADA ME
- 08.020.304/0001-22
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS E CONS EMPRE P/ AMER DO SUL S/C LTDA
- Data de depósito
- 30 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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