Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
JAH DO AÇAÍ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200231099 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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