(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

JAH DO AÇAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
917812743
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916469387 (JÁH DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
24.875.368/0001-61
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2662Recurso provido11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2601Recurso10/11/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)