Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
JAH DO AÇAÍ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200231127 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2662Recurso negadoEsta publicação11/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)