TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

MINISTÉRIO APASCENTAR DE NOVA IGUAÇU

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MINISTÉRIO APASCENTAR DE NOVA IGUAÇU
Processo INPI
917201264
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190432874 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU
02.093.589/0001-45
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Arquivamento10/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2662Recurso providoEsta publicação11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2547Indeferimento29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar