Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
MINISTÉRIO APASCENTAR DE NOVA IGUAÇU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU
- 02.093.589/0001-45
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2679ArquivamentoEsta publicação10/05/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)