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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

MINISTÉRIO APASCENTAR DE NOVA IGUAÇU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
917201264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU
02.093.589/0001-45
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Arquivamento10/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2662Recurso provido11/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)