7 INSTITUTO SETTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011592 (16/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por INSTITUTO SETTI LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de RODRIGO GALHARDI GASPARIN, de CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO ESPORTE SETE S/S EPP, de KARLA ALESSANDRA ALTIMARI ROSSETTI e de ESPAÇO SETE CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 5077542-74.2021.4.04.7000 (Processo INPI 52402.012492/2021-90). Deferido pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu e manteve o indeferimento do registro da marca 7 INSTITUTO SETTI, objeto do processo nº 913147397, na classe NCL (11) 44, permitindo-se a vigência do mencionado pedido de registro, até final decisão da presente ação.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SETTI LTDA ME
- 07.803.656/0001-91
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2662JudicialEsta publicação11/01/2022
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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