IPAS158
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento do pedido
RPI 2895
30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210011592 (16/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por INSTITUTO SETTI LTDA - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de RODRIGO GALHARDI GASPARINI, de CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO ESPORTE SETE S/S, de KARLA ALESSANDRA ALTIMARI ROSSETTI e de ESPAÇO SETE CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5077542-74.2021.4.04.7000 [processo INPI nº 52402.012492/2021-90], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 913147397, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 913147397.
RPI 2895
30/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210011592 (16/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por INSTITUTO SETTI LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de RODRIGO GALHARDI GASPARIN, de CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO ESPORTE SETE S/S EPP, de KARLA ALESSANDRA ALTIMARI ROSSETTI e de ESPAÇO SETE CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 5077542-74.2021.4.04.7000 (Processo INPI 52402.012492/2021-90). Deferido pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo que indeferiu e manteve o indeferimento do registro da marca 7 INSTITUTO SETTI, objeto do processo nº 913147397, na classe NCL (11) 44, permitindo-se a vigência do mencionado pedido de registro, até final decisão da presente ação.
RPI 2662
11/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180402890 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO SETTI LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2606
15/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180402890 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO SETTI LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2511
19/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 910226300 (7 SETE CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903857081 (ORTOPEDIA SETE), Processo 909010595 (Al. Setti TOMOGRAFIA E RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA) e Processo 903879646 (ESPAÇO SETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2434
29/08/2017
Proteção contínua da sua marca
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