7 INSTITUTO SETTI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011592 (16/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por INSTITUTO SETTI LTDA - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, de RODRIGO GALHARDI GASPARINI, de CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO ESPORTE SETE S/S, de KARLA ALESSANDRA ALTIMARI ROSSETTI e de ESPAÇO SETE CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5077542-74.2021.4.04.7000 [processo INPI nº 52402.012492/2021-90], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 913147397, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 913147397.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SETTI LTDA ME
- 07.803.656/0001-91
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2895Judicial30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)