Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
JK CABELO E ESTÉTICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- J F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME
- 10.372.297/0001-70
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2662CaducidadeEsta publicação11/01/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.