Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
JK CABELO E ESTÉTICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210191058 (12/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JK ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- J F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME
- 10.372.297/0001-70
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2631CaducidadeEsta publicação08/06/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.