Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
JK CABELO E ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME
- 10.372.297/0001-70
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.