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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

JK CABELO E ESTÉTICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905693159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210191058 (12/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JK ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J F DA SILVA CABELEREIRO ESTETICA E COMERCIO ME
10.372.297/0001-70
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2647CaducidadeEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2331Deferimento08/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.