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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

COELHO DINIZ CD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COELHO DINIZ CD
Processo INPI
921283709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 921283695 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783Recurso provido07/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2649Sobrestamento13/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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