COELHO DINIZ CD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 921283695 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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