COELHO DINIZ CD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220045731 (03/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI Procurador: SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)