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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

COELHO DINIZ CD

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921283709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220045731 (03/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI Procurador: SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2660Indeferimento28/12/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2649Sobrestamento13/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)