Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
ROTOMAZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração de classe do pedido para a NCL 20 e excluídos os itens referidos em conformidade com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ROTOMAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 37.800.990/0001-52
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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