ROTOMAZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação de produtos apresenta itens de mais de uma classe, uma vez que o principal critério de classificação prevê a finalidade em si do produto. São classificados na NCL 17 os ?plásticos semiprocessados?. Pertencem à classe 20 os itens ?reservatórios de sementes?, ?reservatórios de adubos?, ?caixas de ferramentas? e ?reservatórios de água? (se para uso doméstico, sem ser de metal ou alvenaria). Uma vez que as partes de produtos acabados acompanham a classificação destes, consideram-se pertencentes à classe 7 os produtos ?ponteira para colheitadeira?, ?bocal de turbina? (exceto turbina para veículos terrestres) e ?cobertura mancal?(parte de máquina). Pertencerão à classe 12 os itens ?carenagem?, ?bocal de turbina? (se turbina para veículos terrestres), ?carenagem de para-choque?, ?acabamento entre janelas?, ?caixa de pistão?, ?poltrona de obeso? (se considerado assento de veículo), ?revestimento parede separação?, ?ponteira de porta pacote? e ?tampa
Sobre a marca
- Titular
- ROTOMAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 37.800.990/0001-52
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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