IPAS158
Concessão de registro
RPI 2666
08/02/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/02/2022 e em vigor até 08/02/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2666
08/02/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Promovida a alteração de classe do pedido para a NCL 20 e excluídos os itens referidos em conformidade com cumprimento de exigência.
RPI 2659
21/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A especificação de produtos apresenta itens de mais de uma classe, uma vez que o principal critério de classificação prevê a finalidade em si do produto. São classificados na NCL 17 os ?plásticos semiprocessados?. Pertencem à classe 20 os itens ?reservatórios de sementes?, ?reservatórios de adubos?, ?caixas de ferramentas? e ?reservatórios de água? (se para uso doméstico, sem ser de metal ou alvenaria). Uma vez que as partes de produtos acabados acompanham a classificação destes, consideram-se pertencentes à classe 7 os produtos ?ponteira para colheitadeira?, ?bocal de turbina? (exceto turbina para veículos terrestres) e ?cobertura mancal?(parte de máquina). Pertencerão à classe 12 os itens ?carenagem?, ?bocal de turbina? (se turbina para veículos terrestres), ?carenagem de para-choque?, ?acabamento entre janelas?, ?caixa de pistão?, ?poltrona de obeso? (se considerado assento de veículo), ?revestimento parede separação?, ?ponteira de porta pacote? e ?tampa central elétrica? ? todos sendo considerados partes de veículos. São classificados na NCL 11 os itens ?tampa de frigobar? (parte de equipamento de refrigeração), ?carenagem de sinaleiras? (parte de luzes de veículos) e ?conjunto de captação de ar? (sistema de ventilação/exaustão) e na NCL 19 os produtos ?reservatórios de água? (se para uso doméstico, em alvenaria) e ?dutos de ar lixeiras internas? (não metálicos). Por fim, preste esclarecimentos quanto à aplicação e finalidade dos produtos ?cobertura comando elétrico? e ?protetor lateral?, tendo em vista o caráter impreciso das descrições.
RPI 2647
28/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2609
05/01/2021
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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