PRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210506931 (19/11/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 10.913.330/0001-21
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021
Decisão de não conhecer da petição
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Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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