PRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200204121 (13/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 10.913.330/0001-21
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
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Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)