PRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220239565 (06/06/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JR PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- 10.913.330/0001-21
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)