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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

ALIMBINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ALIMBINHA
Processo INPI
829675450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011425 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial ? Ação Ordinária nº 1034599-75.2019.8.26.0100 ? 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (INPI nº 52402.011428/2021-91). Publicação da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento 237066-98.2020.8.26.0000 (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJSP) nos seguintes termos [(IV) Nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimento ao recurso, para determinar que a manutenção do registro das marcas ?Alimba?, ?Alimbinha? e suas variações perante o INPI sejam atribuídas à agravante.] - Decisão anotada à margem dos registros de marca 829852026 / 829675450 (ALIMBINHA) e 780374290 / 780374304 (ALIMBA), de titularidade de LIFRA COM E PART LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LIFRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
00.853.159/0001-59
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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