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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

LILICARIPILICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829758682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190393376 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: MARISOL S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?LILICARIPILICA?, registrada sob o nº 829758682, de titularidade de MARISOL S.A.

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Sobre a marca

Titular
MARISOL S.A.
84.429.752/0001-62
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2656Recurso negadoEsta publicação30/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência sobre alto renome

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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