LILICARIPILICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190318357 (27/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341956 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- MARISOL S.A.
- 84.429.752/0001-62
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.