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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

LILICARIPILICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829758682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170249143 (04/10/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): MARISOL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Lilica Ripilica?, referente ao registro nº 829758682, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARISOL S.A.
84.429.752/0001-62
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2656Recurso negado30/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência sobre alto renome

  3. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.