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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

SAINT PATRICK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SAINT PATRICK
Processo INPI
828906076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310659 (23/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK Procurador: MARGARETE RODRIGUES Cedente: GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK
13.032.384/0001-76
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Recurso provido03/11/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAINT PATRICK, Petição na RPI nº 2656 | TrademarkIQ