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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

SAINT PATRICK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SAINT PATRICK
Processo INPI
828906076
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190360901 (25/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK Procurador: MARGARETE RODRIGUES

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310659 (23/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Tendo em vista o Art. 128 da Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI): "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ..." Parágrafo 1º.- "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínios não possuem legitimidade para requerer (neste caso em questão, adquirir) registros e/ou pedidos de registros de marcas.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAINT PATRICK
13.032.384/0001-76
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Recurso provido03/11/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2546RenovaçãoEsta publicação22/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.