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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
903233282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresas radio intercontinental e sociedade radio editora paranaense pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
76.494.806/0001-45
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2661Deferimento04/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2658Despacho anulado14/12/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2655ExigênciaEsta publicação23/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2633Sobrestamento22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2244Sobrestamento07/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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