GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903233282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a empresa Requerente e a empresas radio intercontinental e sociedade radio editora paranaense pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2655ExigênciaEsta publicação23/11/2021
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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