Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 903233282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903117053 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
- RPI nº 2633SobrestamentoEsta publicação22/06/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.