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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
903233282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903117053 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO)

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
76.494.806/0001-45
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2661Deferimento04/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2658Despacho anulado14/12/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2633SobrestamentoEsta publicação22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2244Sobrestamento07/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.