Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2022
GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 903233282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2672RegistroEsta publicação22/03/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.