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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

POLYFRUTTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca POLYFRUTTI
Processo INPI
829018522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
POLYFRUTTI-AMAZONIA AGROINDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
83.380.709/0001-97
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653RegistroEsta publicação09/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2548Indeferimento05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2494Despacho anulado23/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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