Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
POLYFRUTTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POLYFRUTTI-AMAZONIA AGROINDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 83.380.709/0001-97
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 26 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2653RegistroEsta publicação09/11/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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