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Dado oficial do INPI

POLYFRUTTI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLYFRUTTI

ST13

BR500000829018522

Classe

35

Pedido

829018522

Registro

829018522

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Vigente09/11/31

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 09/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/03/2007

Data de registro

09/11/2021

Data de expiração

09/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLYFRUTTI-AMAZONIA AGROINDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de frutas em polpas, pedaços, geleias, saladas, congeladas, em conservas, cozidas, cristalizadas ou enlatadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2653

09/11/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200000118 (02/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

RPI 2649

13/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200000118 (02/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826266886 (POLIFRUTA) e Processo 826266878 (POLIFRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2548

05/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 130 da LPI, uma vez que o cedente não é o titular da marca.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para reexame da matéria.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a cedente Yamex Agroindústria e Comércio LTDA não fazer parte da relação processual.

RPI 2490

25/09/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S).: 826266800, 828396671.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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