POLYFRUTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 130 da LPI, uma vez que o cedente não é o titular da marca.
Sobre a marca
- Titular
- POLYFRUTTI-AMAZONIA AGROINDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 83.380.709/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.