ORANGE SLICE BLASTINFUSION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210419599 (27/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI
- 24.676.126/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2650PetiçãoEsta publicação19/10/2021
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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