Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ORANGE SLICE BLASTINFUSION
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914060635 (BLASTINFUSION)
Sobre a marca
- Titular
- BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI
- 24.676.126/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)