Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
ORANGE SLICE BLASTINFUSION
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI
- 24.676.126/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2709ArquivamentoEsta publicação06/12/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)