GOLDEN TULIP AMÉRICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825007925
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para (i) declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro n º 825.007.925, relativo à marca GOLDEN TULIP AMÉRICAS; (ii) determinar a publicação de seu deferimento na RPI e (iii) determinar o fim do sobrestamento dos pedidos de registros 827.229.917, n.º 829.997.318 e n.º 831.052.210, nos termos do art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0036851-10.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo SEI n° 52400.103802/2016-37.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000761 (12/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a seguinte sentença de mérito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para (i) declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro n º 825.007.925, relativo à marca GOLDEN TULIP AMÉRICAS; (ii) determinar a publicação de seu deferimento na RPI e (iii) determinar o fim do sobrestamento dos pedidos de registros 827.229.917, n.º 829.997.318 e n.º 831.052.210, nos termos do art. 487, I, do CPC." Ação ordinária n° 0036851-10.2016.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo SEI n° 52400.103802/2016-37
Sobre a marca
- Titular
- GT LICENSING LUX S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
22Concessão de registro
- RPI nº 2650Judicial19/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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