GOLDEN TULIP AMÉRICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825007925
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. HORTÊNSIO MARQUES TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. DAVID DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- GT LICENSING LUX S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
22Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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