ROMPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912663642 (Romper). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar