Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2022
ROMPER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2664RegistroEsta publicação25/01/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)