LE DÉPANNEUR DELICATESSEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001546 (22/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.
- 20.364.502/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2648JudicialEsta publicação05/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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