IPAS158
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001546 (22/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2648
05/10/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001546 (22/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por DELI BOTAFOGO EIRELI em trâmite na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarada a nulidade dos atos administrativos que indeferiram o pedido de registro de marca n.º 908267487. O juízo da causa deferiu o requerimento liminar da autora para que o INPI proceda à anotação de que o registro marcário n.º 908267487, objeto da ação, encontra-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.
RPI 2548
05/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190198860 (26/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2535
06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170045161 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DELI BOTAFOGO LTDA. EPP. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170045161 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DELI BOTAFOGO LTDA. EPP. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2415
18/04/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170031938 (14/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos
RPI 2409
07/03/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2400
03/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2282
30/09/2014
Proteção contínua da sua marca
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